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O que são adornos?
Adorno é sinônimo de enfeite, ou seja, objeto com função puramente estética. São considerados adornos relógios, anéis, alianças, correntes, presilhas de cabelo, broches, piercings, gravatas, brincos e quaisquer joias, bijuterias ou acessórios de uso pessoal.
O Ministério do Trabalho também considera como adorno os crachás pendurados em cordões.

Adornos no trabalho X Acidente de trabalho

O uso de adornos no ambiente de trabalho pode causar acidentes gravíssimos, especialmente quando as atividades do trabalhador envolvem operação de máquinas industriais. Uma simples aliança pode causar a perda do dedo ou da mão inteira; pulseiras e correntes podem se enroscar nas partes móveis dos equipamentos, causando ferimentos graves, mutilação de membros ou até mesmo a morte do trabalhador.
Também oferece riscos o uso de roupas largas, com barras compridas, sapatos de salto alto ou com cadarço desamarrado, camisa ou camiseta por fora da calça, entre outros.

A empresa pode proibir o uso de adornos no trabalho?

Nas atividades em que o trabalhador manipula máquinas e equipamentos, o empregador não só pode como deve proibir o uso dos adornos, como medida de segurança do trabalho e proteção à vida e à integridade física do trabalhador.
Essa proteção está acima do direito do trabalhador de usar livremente seus pertences. É triste verificar que muitas pessoas se apegam a objetos por seu valor sentimental e se recusam a cumprir a proibição, colocando sua vida em risco.
Os adornos também são proibidos para trabalhadores das áreas de saúde e manipulação de alimentos, por questão de higiene.
Por exemplo: anéis e alianças acumulam gotículas de água e sabão após a lavagem das mãos, tornando-as um ambiente perfeito para a proliferação de microrganismos; relógios e pulseiras acumulam poeira e germes, aumentando o risco de contaminação.
A norma regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho e Emprego determina expressamente que é dever do empregador da área da saúde proibir adornos no ambiente de trabalho, sob pena de multa.
No caso dos trabalhadores das áreas de saúde e manipulação de alimentos, também é proibido o uso de maquiagens, esmalte de unhas e manipulação de lentes de contato no local de trabalho.
Já para os empregados que exercem suas funções na área administrativa, deve ser observado o bom senso, tanto do empregador quanto dos funcionários.

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