Post Page Advertisement [Top]


A porta corta-fogo pode apresentar outro problema, mas dessa vez, em relação ao uso dos moradores. Há casos em que a unidade é a única no andar, e os condôminos decidem por trancar a porta. Nesses casos o síndico deve conversar com o morador sobre a gravidade da questão, já que em caso de incêndio as pessoas ficariam ali, barradas, sem ter para onde ir.
O mesmo vale para moradores da cobertura. Dependendo da altura da edificação, pode haver uma rota de fuga para a cobertura. Por isso, é de extrema importância que a passagem se mantenha livre. Vale lembrar que é a brigada de incêndio a responsável por decidir as rotas de fuga no local. Daí a importância de mantê-la sempre bem treinada.

As únicas portas corta-fogo que devem ser mantidas trancadas são as que guardam as bombas e geradores do condomínio, evitando o acesso de crianças e outras pessoas, que não os funcionários, ao local.
Outra exceção para trancar as portas corta-fogo é quando a mesma estiver ligada a um dispositivo eletro-magnético, conectado a central de alarme de incêndio.
Há também casos de quem use um calço para manter a porta aberta – inutilizando-a, assim, em caso de incêndio na edificação.
Outro problema em caso de incêndio é a obstrução das rotas de fuga. A escada de incêndio é muitas vezes usada pelos moradores para abrigar cestos maiores de lixo, bicicletas, carrinhos de bebê. Isso é incorreto, e o síndico deve combater esse mau hábito, uma vez que, no momento da emergência, caso alguém não consiga sair devido a essas obstruções, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente.
Votar em assembleia por manter as portas corta-fogo destrancadas e fechadas dos andares e estipular multa para quem desrespeitar a regra pode ser uma boa ideia para deixar todos à par da situação. Para deliberar sobre o assunto, basta maioria simples dos presentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Bottom Ad [Post Page]

| Desenvolvido por Agência X10