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Barras anti-pânico permitem a abertura de portas de saídas de emergência de forma simples: em vez de girar alavancas ou maçanetas, basta jogar seu peso nessas barras para abri-las no mesmo instante. Alguns desses produtos já são desenvolvidos especialmente para aplicação em portas de vidro.

O Brasil tem uma norma própria para determinar as condições para a fabricação, segurança e funcionamento das barras anti-pânico: a NBR 11785 — Barra anti-pânico – requisitos.


Os materiais que compõem a barra anti-pânico devem ser metálicos, além disso, o ponto de solidus (o momento em que a substância começa a passar do estado sólido para o líquido) dos componentes da barra não pode ser inferior à temperatura de 500 ºC. 

Já a obrigatoriedade do uso desses dispositivos depende das determinações do órgão fiscalizador em cada região. Em São Paulo, por exemplo, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) aplica a Instrução Técnica nº 11 — Saídas de emergência. Esse documento exige a instalação de barras anti-pânico em:


  • Portas das saídas de emergência das salas;
  • Rotas de fuga; 
  • Portas de comunicação com os acessos às escadas e descargas;
  • Ocupações de locais de reunião de público com capacidade de lotação acima de cem pessoas.


Fonte: abravidro

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