Garantir
a segurança do funcionário é uma das preocupações de qualquer administrador.
Dependendo da área de atuação, a empresa deve fornecer e verificar a correta
utilização dos Equipamentos de Proteção.
Dois tipos de aparatos são essenciais
para amenizar os riscos de acidentes ao trabalhador: os Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). Mas, afinal, qual é a diferença entre eles?
Os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual)
Os EPIs estão relacionados aos utensílios individuais para cada trabalhador e
são utilizados para evitar danos à saúde e à vida desse funcionário.
De acordo
com a Norma Regulamentadora (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego, a
empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Dentre as categorias
dos Equipamentos de Proteção Individual estão:
Proteção da cabeça: capacete,
capuz;
Proteção dos olhos e face: óculos, máscaras;
Proteção auditiva: protetor
auricular, abafadores;
Proteção respiratória: respirador;
Proteção do tronco:
coletes;
Proteção dos membros superiores: luvas, braçadeiras;
Proteção dos
membros inferiores: botas, calças.
Os EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva)
Já os EPCs são itens fixos ou móveis,
instalados no local de trabalho para a proteção coletiva de toda a empresa.
Entre os principais Equipamentos de Proteção Coletiva destacamos os cones,
fitas e placas de sinalização, alarmes, plataformas, grades e dispositivos de bloqueio,
barreiras contra luminosidade e radiação, exaustores, corrimão, etc.
Uma das
vantagens dos EPCs é que são mais eficientes e não proporcionam incômodo ao
trabalhador. Outro fator importante é que os Equipamentos de Proteção Coletiva
resguardam a integridade física dos colaboradores e de terceiros presentes na
empresa.
Portanto, a diferença é que EPI é para proteção individual
do colaborador e EPC para proteção coletiva!
Fonte: INBEP Blog
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